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20 abril 2009

NBC T 13.2 – Planejamento da Perícia

O planejamento da perícia é um dos procedimentos mais relevante para o perito, pois este deve ter um nível de conhecimento do objeto, procurar um prazo que não atrapalhe as investigações, diligências, problemas com documentos e outros fatos/dados para o bom desempenho da função compromissada. Este ponto dos prazos é muito importante, tanto que se o perito quando da execução da perícia perceber que não vai conseguir entregar o laudo a tempo, ele tem que fazer uma petição requerendo que seja estendido o prazo, antes que o prazo acabe e justificando os motivos do atraso da entrega do laudo.

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O conteúdo da norma NBC T 13.2:
13.2.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS13.2.1.1.Esta Norma estabelece os procedimentos para o planejamento da perícia contábil judicial, extrajudicial e arbitral, etapa na qual o Perito-Contador e o Perito-Contador Assistente definem os seus planos de trabalho e o detalhamento dos procedimentos de perícia a serem aplicados.
13.2.1.2. O planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial na qual o Perito-Contador ou o Perito-Contador Assistente estabelecem os procedimentos gerais dos exames a serem executados no Processo Judicial, Extrajudicial ou Arbitral para o qual foi nomeado, indicado ou contratado pelas partes, elaborando-o a partir do exame do objeto da Perícia.
13.2.1.3. Enquanto o planejamento da perícia é um procedimento abrangente que se propõe a consolidar todas as etapas da perícia; o programa de trabalho é uma especificação de cada etapa a ser realizadao o qual deve ser elaborado com base nos quesitos e/ou no objeto da perícia.

13.2.2. OBJETIVOS
13.2.2.1. Os objetivos do planejamento da perícia são:

a) Conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o Juízo, o Árbitro ou o Contratante a tomar a correta decisão a respeito da lide;

b) Estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido;

c) Identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia;

d) Identificar fatos que possam vir a ser importantes para a solução do problema de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária ao seu devido exame;

e) identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia;
f) definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados, em consonância com os termos constantes na proposta de honorários;

g) estabelecer como se dará a divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, sempre que o Perito-Contador ou o Perito-Contador Assistente necessitar de auxiliares;

h) facilitar a execução e a revisão dos trabalhos.
13.2.3. DESENVOLVIMENTO13.2.3.1. Os documentos dos autos servem como base para obtenção das informações necessárias à elaboração do planejamento da perícia.
13.2.3.2. Em caso de ser identificada a necessidade de realização de diligências, na etapa de elaboração do planejamento, devem ser considerados, a legislação aplicável, documentos, registros, livros contábeis, fiscais e societários, laudos e pareceres já realizados e outras informações que forem identificadas para determinar a natureza do trabalho a ser executado.

13.2.3.3. O planejamento da perícia deve ser mantido por qualquer meio de registro que facilite o entendimento dos procedimentos a serem adotados e sirva de orientação adequada à execução do trabalho.

13.2.3.4. O planejamento deve ser revisado e atualizado sempre que fatos novos surjam no decorrer da perícia.

13.2.3.5. O planejamento deve ser realizado pelo Perito-Contador, ainda que o trabalho venha a ser realizado de forma conjunta com o Perito-Contador Assistente, podendo este orientar-se no referido planejamento com base no mesmo.

13.2.4. RISCOS13.2.4.1. O Perito-Contador e o Perito-Contador Assistente, na fase de elaboração do planejamento, devem avaliar a confiabilidade das informações e dos documentos para evitar a possibilidade de emissão de ir laudo pericial ou parecer pericial contábil, com base em informações ou documentos inidôneos, devem avaliar o grau de confiabilidade dos mesmos.
13.2.5. PESSOAL13.2.5.1. Quando a perícia exigir a necessidade de utilização de trabalho de terceiros (equipe técnica ou trabalho de especialistas), o planejamento deve prever a orientação e a supervisão do Perito, que assumirá total responsabilidade pelos trabalhos a serem executados.

13.2.5.2. Quando a perícia exigir a utilização de perícias interprofissionais, o planejamento deve contemplar tal necessidade.13.2.6. CRONOGRAMA
13.2.6.1. O planejamento da perícia deve evidenciar as etapas e as épocas em que serão executados os trabalhos, em conformidade com o conteúdo da proposta de honorários apresentada, incluindo-se a supervisão e revisão do próprio planejamento, os programas de trabalho quando aplicáveis, até a entrega do laudo ou parecer pericial contábil. O modelo anexo aplica-se ao laudo pericial contábil e no que couber ao parecer pericial contábil.

13.2.6.12. O Perito deve levar em consideração que o planejamento da perícia, quando for o caso, iniciar-se-á antes da elaboração da proposta de honorários, considerando-se que, para apresentar a mesma ao juízo, árbitro ou às partes no caso de perícia extrajudicial ou do Perito-Contador Assistente, há necessidade de se especificar, as etapas do trabalho a serem realizadas. Isto implica que o perito deve ter conhecimento prévio de todas as etapas, salvo aquelas que somente serão identificadas quando da execução da perícia, inclusive a possibilidade da apresentação de quesitos suplementares, o que será objeto do ajuste no planejamento.

13.2.6.2. O planejamento da perícia deve evidenciar as etapas e as épocas em que serão executados os trabalhos, em conformidade com o conteúdo da proposta de honorários a ser apresentada, incluindo-se a supervisão e a revisão do próprio planejamento, os programas de trabalho quando aplicáveis, até a entrega do laudo ou do parecer pericial contábil. O modelo anexo(postagem seguinte) aplica-se ao laudo pericial contábil e, no que couber, ao parecer pericial contábil.

13.2.6.3. No cronograma de trabalho, devem ficar evidenciadas, quando aplicável, todos os itens necessários à execução da perícia, tais como: diligências a serem realizadas, deslocamentos, necessidade de trabalho de terceiros, pesquisas que serão feitas, elaboração de cálculos e planilhas, respostas aos quesitos, prazo para entrega do laudo ou do parecer pericial contábil, para assegurar que todas as etapas necessárias à realização da perícia sejam cumpridas.
13.2.6.4. Para cumprir o prazo determinado ou contratado para realização dos trabalhos de perícia, o Perito-Contador e o Perito-Contador Assistente devem considerar em seus planejamentos, quando aplicáveis, entre outros, os seguintes:
a) o conteúdo da proposta de honorários apresentada e aceita pelo juízo, pelo árbitro ou pelas partes no caso de perícia extrajudicial ou pelo Perito-Contador Assistente;

b) o prazo suficiente para solicitar e receber os documentos, bem como para a execução e a entrega do trabalho;

c) a programação de viagens, quando necessárias.;

13.2.7. CONCLUSÃO13.2.7.1. A conclusão do planejamento da perícia ocorrerá quando o Perito completar as análises preliminares, dando origem, quando for o caso, à proposta de honorários (nos casos em que o juízo ou o árbitro não tenha fixado, previamente, honorários definitivos), aos Termos de Diligências e aos programas de trabalho.
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Conselho Federal de Contabilidade -
- Res. CFC nº 1.021 de 18/03/2005 - DOU 22/04/05

A Resolução acima, nº:  1021/2005, embora tenha sida revogada pela Resolução do CFC nº1243/2009 - NBC TP 01 com a vigencia a partir de 01 de janeiro de 2010, o seu  conteúdo  faz parte da nova norma de forma mais simplificada, já postada neste blog em abril/2010




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