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06 abril 2009

Perícia Contabil? Para que serve?

Pericia Contábil - A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. (13.1.1 da NBC T 13 – Normas Brasileiras de Contabilidade).

A perícia contábil tem sua amplitude relacionada á causa que a deu origem. Assim, uma perícia que envolva questões tributárias levará em conta não somente a contabilidade em si, como também a legislação fiscal que rege a matéria relacionada aos exames.
Isso significa dizer que a pericia contábil é o conhecimento proveniente também da experiência e que o perito deve ter habilidade técnica, experiência e ser um excelente pesquisador para atuar nesse ramo.
O artigo 420 do Código de Processo Civil na parte relativa ao “Processo de Conhecimento” - A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando:
I- a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;
II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
III - a verificação for impraticável."
Enfim, o laudo ou parecer é uma Prova Pericial.
Para que serve a pericia contábil?
A pericia serve como prova pericial. É o elemento material para demonstração de uma verdade. Desta forma, prova pericial corresponde a uma prova técnica oriunda de uma perícia que se faz mediante exame, vistoria investigação ou avaliação por peritos ou experts no assunto.
Serve como uma prova técnica para demonstrar uma verdade com base nos exames, vistorias e avaliações o perito contador apurou e concluiu.
A prova deve ser bastante sólida e eficaz, com força suficiente para trazer a luz da ciência o que não se consegue vê de forma clara dentro do litígio, o perito deve, portanto, estar atento a todos os detalhes e pontos chave da lide judicial ou extrajudicial.
A prova pericial contábil deverá ser tratada com muito esmero, procurada com ética e respeito, pois é ela que vai delinear todo o trabalho.
Vale ainda ressaltar da necessidade do perito contador ser sempre um estudioso da prova, por que cada caso é uma experiência nova, e requer estudo, portanto deverá o expert procurar fazer leituras sobre prova pericial para se aperfeiçoar e sobre toda legislção que rege a materia pericial. Pois, cada laudo pericial ou parecer elaborado com esmero é um trabalho técnico cientifico com a sua conclusão sobre aquele litígio.

















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