a) Quesitos da autora (arrendatária):
01 - Qual a taxa de juros implícita no arrendamento mercantil, segundo o CPC 06 no pacto objeto da lide? Esse juro é superior a 12% ao ano?
02 - Qual a periodicidade da capitalização do juro cobrado? E qual o montante cobrado de juros durante toda a relação contratual?
03 - Foram capitalizados juros nas contraprestações mensais, a partir do valor da contraprestação inicial e do valor residual garantido?
04 - Examinando os registros contábeis e a ficha gráfica do contrato de leasing, qual é o percentual da margem de lucro (spread) e o custo do dinheiro do pacto objeto da lide cobrado na contraprestação?
04 - Examinando os registros contábeis e a ficha gráfica do contrato de leasing, qual é o percentual da margem de lucro (spread) e o custo do dinheiro do pacto objeto da lide cobrado na contraprestação?
05 - Segundo o registro individualizado da ré qual o fator determinante da receita e do tempo efetivo de arrendamento?
06 - O prazo contrual do arrendamento é inferior ou seperior a 75% do prazo de vida útil econômica do bem?
07 - Qual o montante atual devido pela arrendatária referente as contraprestações e o VRG (Valor Residual Garantido), de acordo com os termos da legislação citada na petição inicial?
b) Quesito da ré (arrendadora)
01 - Quais são as vantagens financeiras econômicas e tributárias do sistema de Arrendamento Mercantil para as empresas que utilizam tal operação?
02 - Qual o fator utilizado para cálculo do valor do primeiro valor residual garantido de cada contrato? E qual o seu valor inicial?
03 - Esses fatores situavam dentro das margens de flutuação do mercado financeiro à época de suas contratações?
04 - Os valores inicialmente encontrados (contraprestação e valor residual garantido) sofreram alguma modificação, que não fosse a sua atualização monetária pelo índice pactuado? Qual o indexador adotado ?
05 - Houve inadimplência? Em quais pactos? Quantas e quais contraprestações e valores residuais garantidos estão em atraso?
06 - Qual o montante atual devido pela arrendatária referente as contraprestações e o VRG (Valor Residual Garantido), de acordo com os termos dos contratos de arrendamentos mercantis firmados entre as partes?
07 - Do ponto de vista contábil qual a diferença do contrato de arrendamento e o contrato de financiamento/alienação fiduciária?
Veja também:
Arrendamento Mercantil - Leasing
Quesitos – Sugestões (modelos)
Quesitos SFH – Tabela Price
Veja também:
Arrendamento Mercantil - Leasing
Quesitos – Sugestões (modelos)
Quesitos SFH – Tabela Price
Nenhum comentário:
Postar um comentário