A Perícia Contábil e a Auditoria Contábil são consideradas as especializações mais importantes da Ciência Contábil, pois exige uma diversificada gama de conhecimentos por parte dos profissionais.
A Perícia Contábil e a Auditoria Contábil, embora possuam algumas semelhanças nos procedimentos, diferenciam-se bastante devido aos seus objetivos e finalidades, e variam, também, quanto à natureza das causas e efeitos, de espaço e de tempo.
Simplificando:
Diferenças quanto ao | Perícia | Auditoria |
Propósito | Específico: prova técnica | Genérico – adequação de procedimentos. |
Exame | Literal, concreto, sem amostragem | Amostragem |
Documento Final | Laudo ou Parecer | Relatório ou Parecer |
Duração | Determinado (temporário) | Determinado ou indeterminado |
Público | Específico e restrito ás partes. | Específico ou amplo |
A distinção entre a Pericia Contábil e a Auditoria merece ser detalhada, pois muitos leigos confundem as áreas. Embora os dois ramos tenham como fonte e principio básico, a investigação de algo, elas são distintas. Das fontes que pesquisei, citadas ao final desta postagem, estou postando 08 (oito) diferenças, as quais considero mais relevantes, além das Normas Técnicas da Pericia Contábil e das Normas Técnicas Auditoria:
1) Objetivos e finalidades
Perícia Contábil: É prova elucidativa dos fatos. E por ser um meio de prova, ela repudia a amostragem como critério, sendo utilizada a amostragem somente numa eventualidade em casos especiais. Ou seja, a pericia contábil tem caráter de labor de 100% de análise. Perícia busca a verdade dos fatos a serem comprovados. Tem por objetivo esclarecer fatos e circunstâncias a respeito de informações contábeis, levados ao perito amigavelmente (perícia extrajudicial ou arbitral) ou por via judicial (perícia contábil judicial). É também a verificação dos fatos ligados ao patrimônio individualizado, visando a oferecer opinião, mediante questão proposta.
Auditoria Contábil: É mais revisão, verificação, tende ser necessidade constante, repetindo-se de tempo em tempo, com rigores metodológicos próprios e diferenciado da perícia, pois utiliza-se de amostragem na maioria dos seus levantamentos. São raros os casos de auditoria com 100% de análise.
Enquanto a auditoria consagra a amostragem como critério habitual, a perícia repele-a, como critério habitual.
2) Execução:
Perícia Contábil: Executada somente por pessoa física, profissional de nível universitário (CPC, art..145). E no caso de Pericia Contábil, o perito deve ser Bacharel em Ciências Contábeis(obrigatório), Inscrito e regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade(obrigatório).
Auditoria Contábil: Executada tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica.
3) Tempo de Análise:
Perícia Contábil: Serve a uma época, a um questionamento específico, a uma necessidade. Ex.: Apuração de haveres de um sócio na dissolução de uma sociedade. E que poder elaborada tanto na esfera administrativa, extrajudicial, quanto na esfera judicial.
Auditoria Contábil: Tende a ser constante, repetindo-se de tempo em tempo, como algo em continuidade. Ex: Auditoria de Balanço, repete-se anualmente.
4) Aplicabilidade: Perícia Contábil: Prende-se ao caráter científico de uma prova com objetivo de esclarecer controvérsias.
Auditoria Contábil: Prende-se à continuidade de uma gestão, parecer sobre atos e fatos contábeis.
5)Amplitude:
Perícia Contábil: A perícia se prende à Especificidade, só aceita o universo completo para produzir opinião como prova e não como conceito. É específica, restrita aos questionamentos e pontos controvertidos, especificados pelo condutor judicial. Logo, a Perícia Contábil tem a sua amplitude relacionada à causa que lhe deu origem. Ex: Pericia contábil tributária de uma empresa, nas questões tributárias, o perito contador não levará em conta somente a contabilidade, como também a legislação fiscal que rege a matéria relacionada com os exames.
Auditoria Contábil: Pode ser específica ou não. Ex: Auditoria do Contas a Receber, Recursos Humanos, ou em toda empresa. Mas, a auditoria tem como objetivos normais a maior abrangência.
6) Técnicas:
Perícia Contábil: Sua análise é irrestrita e abrangente. O trabalho da perícia deve ser realizado com plena abrangência em seu litígio ou no ponto controvertido. Para oferecer a sua opinião, o perito contador realiza diligências, estudos bibliográficos, exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião, pois o objetivo da perícia é dirimir dúvidas por meio de uma opinião fundamentada.
Auditoria Contábil: Verifica-se os o risco inerente, entre outros. Examina o controle interno para determinar o grau de amostragem, a população a ser auditada,etc. Feita por amostragem, e testes de confiabilidade com a análise e confronto de documentos. Como já citei acima, ela consagra a amostragem como critério habitual.
7) Usuários:
Perícia Contábil: a) Na esfera judicial: As partes e o juiz. b) Na esfera extrajudicial e administrativa: A parte contratante. c) Na esfera arbitral: O árbitro e as partes. d) Na esfera regimental (com parlamentares de inquérito.
Auditoria Contábil: Investidores, sócios, administradores, órgãos e entidades fiscalizadoras e demais comissões. A Auditoria atinge um número muito maior de interessado.
8) Documento final elaborado:
Perícia Contábil: Sua opinião é expressa através de Laudos e Pareceres Periciais.
Auditoria Contábil: Relatório de Auditoria e/ou Parecer. Ex. No parecer de Auditoria das Demonstrações Financeiras (Balanço), o auditor informa se as demonstrações estão ou não conforme os princípios contábeis, a legislação pertinente e as normas brasileiras de contabilidade.
Como os tramites são diferentes entre as duas áreas, a linguagem utilizada pelo perito contador no laudo e do auditor no parecer são diferentes.
As diferenças existentes entre as duas áreas de atuação são muitas, uma vez que a própria origem de cada nasce na contratação, foca os propósitos e interesses diferentes, fazendo com que a técnica dos trabalhos realizados, o tempo despendido, os papéis de trabalhos elaborados e resultado final sejam apresentados de forma distinta entre os dois ramos.
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Fontes:
- Perícia Contábil - Antônio Lopes de Sá – Ed.Atlas
- Perícia Contábil - Antônio Lopes de Sá – Ed.Atlas
- Perícia Contábil - Martinho Maurício Gomes de Ornelas – Ed.Atlas.
- Revisão e Perícia Contábil – Francisco - D.Áurea – Nacional.
- Perícia Contábil – Guilherme Luiz B.Pontes – Apost.COC- Mod. 6.2
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