A cada ano que passa, a Receita Federal aprimora os mecanismos para descobrir eventuais tentativas de fraudes. Lembre-se que este ano o Leão dispõe de uma arma poderosa nessa batalha: o valor resultante da restituição a maior ou a menor saldo a pagar (fraudes, sonegação) no imposto acarretará multa de 75% ou 150%. É isso aí, a Receita Federal decidiu investir pesado no bolso do contribuinte que se acha espertinho.
Existem muitas dicas sobre o IR, inclusive na internet, mais selecionei algumas que considero muito importante:
1) Não deixe para juntar a documentação(papelada) do IRPF no último dia 30-04-2010. Sempre falta algum comprovante que não te enviaram e você tem correr atrás dele. Acaba gastando o tempo em busca dos comprovantes e cometendo equívocos no preenchimento declaração e que poderá trazer transtornos no futuro.
O ideal é que vá guardando em uma pasta ou uma caixa os documentos no decorrer do ano calendário(base), neste ano é de 2009:
Por exemplo os pagamentos efetuados, que são dedutíveis despesas com educação (instrução), despesas médicas, contribuição de previdência privada, pensão alimentícia judicial ou por escritura pública, etc.… E também os comprovantes de aquisições (compra) de imóveis: casa, apartamento e terrenos, Veículos em geral e para o seu ganha pão, carretas e cavalos (caminhões) para fazer frete. Assim como as cotas de aquisições desses bens em consórcios.
Educação - Somente as despesas de caráter de formação são dedutíveis. Veja o vídeo que o entrevistado, contador e tributarista Paulo Henrique Vaz, comenta sobre as despesas com Educação. E ….
2) Declare todas as sua fontes de rendas, pois aqueles comprovantes de rendimento de assalariado ou não, que você recebeu, a fonte pagadora, quer seja empresa, entidade ou órgão já declarou para a Receita Federal na DIRF, inclusive informando o número do CPF de cada pessoa que ela pagou. Sua declaração poderá ser retida na malha fina para verificações e cobrança da diferença do imposto e ganhar uma multa elevada.
3) Declare também os rendimentos dos seus dependentes. Lembre-se que a fonte pagadora informa o pagamento na DIRF. A fonte pagadora está obrigada a declarar – e a Receita Federal cruza esses dados.
4) Declare também a pensão alimentícia recebida. O contribuinte que paga a pensão tem dedução de IR sobre a pensão, a fonte pagadora declara o pagamento – e a Receita Federal pode cruzar esses dados. Evite transtornos futuros.
5)Declare os aluguéis recebidos. Deixar de declarar recebimentos de aluguéis é outra estratégia por quem quer sonegar. Mas descobrir essa ….é fácil para a Receita Federal, uma vez quem paga tem de declarar, mesmo não resultando em abatimento. Com o CPF informado pelo inquilino fica fácil saber se o contribuinte que recebeu o aluguel declarou o valor ou não. E a Receita poderá cruzar informações declaradas pelas empresas na DIMOB o valor pago de aluguel e o CPF do contribuinte que recebeu.
6) Declare o aluguel recebido: de Pessoa Física como Rendimento Tributável recebido de Pessoa Física:
No caso o inquilino sendo uma pessoa física, você deverá recolher mensalmente o imposto sobre o valor recebido pelo aluguel, através do famoso carnê-leão, formulário para pagamento do imposto das pessoas físicas. Trata-se de um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) recolhido sob o código 0190. Vale ressaltar que a tributação só ocorrerá caso este valor líquido (base de cálculo) seja igual ou superior a R$ 1.434,59 por mês.
7)Declare o aluguel recebido de Pessoa Jurídica: Empresa x Pessoa Física:
Quem recebe aluguel de imóvel locado para uma empresa tem o IR retido pela fonte pagadora. Isto é, a empresa paga para você o valor do aluguel, mas já desconta a parcela do IR, e é ela a responsável pelo recolhimento do tributo retido à Receita Federal. Nesse caso, trata-se de rendimento e deve ser declarado como Rendimento Tributável recebido de Pessoa Jurídica, informando a parcela de IR já retida na fonte. Os valores abaixo de R$ 1.434,59 em que o inquilino pessoa jurídica for descontar o IR na fonte são considerados rendimentos isentos ou não-tributáveis para fins de retenção do imposto, porque está isolado. Vale ressaltar que nem sempre o aluguel abaixo do teto é isento: estas considerações devem ser levadas em conta apenas quando o rendimento é analisado isoladamente. Como se trata de um rendimento provindo do aluguel de um imóvel, ele deve ser incorporado à sua renda mensal, somando salários, outros rendimentos tributáveis e eventuais aposentadorias, e, no montante da declaração de ajuste anual, ele será considerado como rendimento tributável.
Isto significa que, se você recebe R$ 700 por mês de aluguel estaria, teoricamente, isento do pagamento do Imposto de Renda. Mas, se você possui um salário de R$ 1.100 reais, que também seria isento de IR, por exemplo, sua renda tributável será de R$ 1.800, acima do teto de isenção do Imposto de Renda. Neste caso, fica claro que nem sempre o rendimento de aluguel na faixa de isenção está isento da incidência do IR.
8) Declare o carro financiado via leasing para pessoa física. Vale lembrar para pessoa física não tem o beneficio da dedução do IR como as empresas tem. Veja o vídeo abaixo no qual o contador Márcio Massao Shimomoto é o entrevistado:
Na hora declaração, o que importa na aquisição do carro é o valor pago durante o exercício de 2009.
10) Imóvel recebido de uma firma que fechou na qual era sócio(a). Veja o vídeo no qual o entrevistado é o contador tributarista Lázaro Rosa da Silva que explica como declarar um imóvel recebido de uma firma que fechou:
11) Rendimentos recebidos a título de bolsa por pessoa física que realiza pesquisa acadêmica e atua como orientador de trabalhos de conclusão são tributáveis e por isso devem ser declarado.
Valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de serviços, ou que os resultados dessas atividades representem vantagens para o doador, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à retenção de imposto na fonte e ao ajuste anual.
12) Atenção despesas de faculdade de filho é dedutível no imposto de renda , mas da cunhada não.Veja o vídeo abaixo no qual o contador Oswaldo do Nascimento é o entrevistado:
13) Isento - Veja se no comprovante de rendimento houve retenção de imposto de renda. Se houve retenção na fonte, você poderá ganhar uma grana extra, entregando a Declaração.
14) Variação Patrimonial a descoberto x Disponibilidade em caixa –
Na declaração de bens, veja quanto foi o acréscimo da evolução do patrimônio do ano anterior. Faça a comparação de quanto recebeu(origem) e o quanto pagou(destino), para verificar se tem disponibilidade em caixa/banco para tal acréscimo. Se está a descoberto, houve decréscimo, resultante da venda de um bem, analise a situação e procure registrar a aplicação do numerário obtido com a venda: caixa, banco, aplicação…etc.. Se é outra situação, consulte um profissional tributarista para analisar a sua declaração, evitará riscos futuros.
Divergência entre Origem e Aplicações de Recursos são pontos que levam o contribuinte a malha fina.
15) Declare empréstimo feito em família – Você tem uma dívida que você pegou com seu sogro(a), cunhado(a), irmão(a), tio(a) ou primo(a). Talvez seja essa dívida que está faltando na sua origem da variação patrimonial. Mas ambos contribuintes (o devedor e o credor) devem declarar. Veja o vídeo no qual o entrevistado é o conselheiro do CRC-SP, Niveson Garcia:
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