Resolvi postar esta postagem alerta após tomar conhecimento através de microempreendedor que existem pessoas iniciantes e inexperientes prestando consultorias de forma errada ou equivocada: informando que o Empreendedor IndividuaL não precisa ter formalizado o cancelamento da sua inscrição como MEI se não houve movimento, dizendo que ainda que a inscrição é cancelada automaticamente quando deixar de prestar as obrigações requeridas no Portal do Empreendedor como a DASN-SIMEI ou de pagar o DAS-Documento de Arrecadação Simples. Esse procedimento não é o legal e tão pouco correto e futuramente o MEI que procedeu dessa forma como consequência vai ter uma pendência junto a União e deverá arcar com o custos pelo atraso quer seja na entrega de tais informações ou pelo atraso no pagamento dos DAS mensais.
31 julho 2012
Assinar:
Postagens (Atom)
JC
Empregos e Oportunidades de $
Buscape - pesquise ofertas
Postagens anteriores em destaque
-
A partir de segunda feira(07/06) estarei colocando postagem neste blog com mais um mar cador denominado de " Quesitos – sugestõ...
-
A elaboração do Balanço Especial em apuração de haveres judiciais é obrigatória segundo nossa legislação, art.1031 C.Civil. O Balanço Esp...
-
EXEMPLOS de QUESITOS para perícia - Sistema financeiro Habitacional Essa postagem é um complemento da nossas postagens dessa série, ressal...
-
Modelo nº.01: Termo de Diligência na Perícia Judicial TERMO DE DILIGÊNCIA Nº.../PROCESSO Nº... IDENTIFICAÇÃO DO DILIGENCIADO SECRETARIA: PAR...
-
TERMO DE DILIGÊNCIA 1. Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer ...
-
LAUDO E PARECER PERICIAL CONTÁBIL 1. O Decreto-Lei nº 9.295/46, na alínea “c” do art. 25, determina que o laudo pericial contábil e o parece...
-
a) Quesitos da autora (arrendatária): 01 - Qual a taxa de juros implícita no arrendamento mercantil, segundo o CPC 06 no pacto objeto da ...