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17 maio 2010

NBC PP 01 – PERITO CONTÁBIL a partir de 2010.(4) – Petição mod.n°. 02 – Renúncia em Perícia Arbitral

 (NO CASO DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO - PERITO-CONTADOR)

Senhor(a) Presidente(a) da Câmara.............. ou do Tribunal Arbitral...........................
(tecla enter = no mínimo 10x – espaços)
 
Requerente:
Requerido:
Ação:
Processo n°:
............................., Contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de perito-contador escolhido no processo acima referido, vem à presença dessa Egrégia Câmara ou Egrégio Tribunal comunicar nos termos
 do item ....... (citar n° do item do impedimento legal, técnico ou suspeição), da NBC PP 01, do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento para a produção da prova pericial contábil pelos motivos esclarecidos a seguir:
Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento ou suspeição, da NBC PP 01.
Certos de sua compreensão, agradeço antecipadamente.

......................, de ............... de .........

Nome do perito-contador
Registro no CRC
************
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade – 
Res. CFC nº 1244 de 10/12 /2009- DOU 18/12/2009

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