A elaboração do Balanço Especial em apuração de haveres judiciais é obrigatória segundo nossa legislação, art.1031 C.Civil.
O Balanço Especial tratado no art.1031 do Código Civil 2002 deve ser elaborado quando ocorrer a saída de um ou mais sócio, seja por retirada voluntária, seja por exclusão ou até mesmo pelo falecimento de um ou mais sócios de uma mesma sociedade.
O Balanço Especial ou Balanço de Determinação é elaborado para apurar o valor da empresa de forma mais ampla possível, incluindo ativos tangíveis e intangíveis, inclusive com o reconhecimento do goodwill - fundo de comércio. Embora parta dos resultados contábeis supera as limitações básicas da contabilidade societária e apura o valor de mercado de cada item patrimonial de forma individual.