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17 agosto 2010

VOTAR BEM : 10 Orientações da CNBB

VOTAR BEM
Li a nota que está intitulada “Votar Bem” da CNBB e ela contém dez orientações para votar bem e consciente  nas eleições de 2010.   Ela foi divulgada pelos 50 bispos do Regional Sul 1 da CNBB (Estado de São Paulo). Entendo que essa nota é de suma importância a todos nós eleitores conscientes do Oeste 1(MS) e de todo Brasil. 

07 agosto 2010

CFC – Conselho Federal de Contabilidade atualiza e consolida os Princípios Fundamentais de Contabilidade. RESOLUÇÃO CFC N.º 1.282/10.

 

Prezados usuários  devido a relevância e sua importância  abaixo a    RESOLUÇÃO CFC N.º 1.282/10 publicada no DOU 02.06.2010 que atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC n.º 750/93  que dispõe sobre os Princípios Fundamentais da Contabilidade, agora denominados apenas Princípios de Contabilidade. E houve ainda a revogação do princípio da atualização monetária. A atualização monetária  passa a ser um dos fatores da base de mensuração da variação do custo histórico. 

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Veja:

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.282/10

Atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC n.º 750/93, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, por conta do processo de convergência às normas internacionais de contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, que discute a aplicabilidade dos Princípios Fundamentais de Contabilidade contidos na Resolução CFC n.º 750/93;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da Resolução CFC n.º 750/93, que foi e continua sendo referência para outros organismos normativos e reguladores brasileiros;
CONSIDERANDO a importância do conteúdo doutrinário apresentado na Resolução CFC n.º 750/93, que continua sendo, nesse novo cenário convergido, o alicerce para o julgamento profissional na aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade;
CONSIDERANDO que, para assegurar a adequada aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade à luz dos Princípios de Contabilidade, há a necessidade de harmonização dos dois documentos vigentes (Resolução CFC n.º 750/93 e NBC T 1);
CONSIDERANDO que, por conta dessa harmonização, a denominação de Princípios Fundamentais de Contabilidade deva ser alterada para Princípios de Contabilidade, visto ser suficiente para o perfeito entendimento dos usuários das demonstrações contábeis e dos profissionais da Contabilidade,

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