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31 março 2009

Como ser um perito? Como iniciar na pericia?

Estar sempre atento às oportunidades do mercado de trabalho é um dever de todos os graduados inclusive dos bacharéis em ciências contábeis. É o fator essencial na gestão da própria carreira. É uma questão de querer crescer e se desenvolver profissionalmente. Buscar as oportunidades da profissão que escolheu e sentir atraído por uma determinada fatia da Ciência Contábil. Uma dessas fatias é a pericia contábil!!.
A perícia pode ser realizada em todas as áreas do conhecimento humano, desde que o perito possua a habilitação para tal.
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 Fonte imagem: CRC/PR

A perícia contábil é a busca ou a construção de uma verdade sobre determinado fato, aspecto, coisa ou situação, por meio de um conjunto de procedimentos técnicos e científicos, sob responsabilidades de profissionais com formação superior em Ciências Contábeis, com a finalidade de levar à instância decisória elementos de prova necessários à subsidiar justa solução do litígio sob questão.
Outra conceituação: A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil, elaborado em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, assim como pela legislação específica pertinente.
Quem pode ser perito contador? O Bacharel em Ciências Contábeis devidamente registrado ao CRC e conhecedor da matéria objeto da perícia, ter competência profissional, responsabilidade e zelo. Não é necessário estar vinculado a alguma instituição ou empresa para realizar a perícia
1º Passo do perito contador:
Antes atuar como perito, fazer a leitura das normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade para o perito contador, elas podem ser encontradas no site: http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx :
Resolução 1051/2005 NBC P 2 – Normas Profissionais do Perito
Resolução 1021/2005 - NBC T 13.2 - Planejamento da Perícia
Resolução 1041/2005 - NBC T 13.6 - Laudo Pericial Contábil
Resolução 985/2003 - NBC T 13.7 - Parecer Pericial Contábil
Resolução 940/2002 – NBC T 13 – IT 3 – Assinatura em Conjunto
Resolução 939/2002 - NBC T 13 – IT 2 - Laudo e Parecer de Leigos
As Resoluções, acima,  nº: 1041/2005, 1021/2005, 985/2003 e 940/2002, embora tenham sidas revogadas pela  Resolução do CFC nº1243/2009 - NBC TP 01 com a vigencia a partir de 01 de janeiro de 2010, o conteúdo dessas normas fazem parte da nova norma de forma mais simplificada, já postada neste blog em abril/2010

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